Decisão · TJMG

TJMG 0306234-25.2015.8.13.0433

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, diante da existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o agente deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas. 2. A absolvição sumária pela legítima defesa somente é cabível quando comprovada de plano. 3. Não se revelando manifestamente improcedentes, devem as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima serem levadas à apreciação dos jurados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →