Decisão · TJMG

TJMG 0014180-95.2019.8.13.0558

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO SIMPLES, OMISSÃO DE SOCORRO E AFASTAR-SE, COMO CONDUTOR DO VEÍCULO, DO LOCAL DO ACIDENTE (ART. 304 E 305 DO CTB) - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os Embargos de Declaração constituem meio para integração do julgado, nas hipóteses em que padecer de lacuna interna que interfira na correta prestação jurisdicional. 2. Circunstâncias Judiciais desfavoráveis, se constatadas, há que se reconhecer fundamento idôneo para elevação da pena-base. 3. À inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão recorrido, os Embargos de Declaração deverão ser rejeitados, por não constituírem sede própria à rediscussão de matéria já julgada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
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