Decisão · TJMG

TJMG 0485153-21.2023.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-03
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORA - IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA DE PLANO - PRONÚNCIA MANTIDA. - A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que, nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - Juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida. - Havendo nos autos indícios suficientes para a manutenção da qualificadora em discussão, relega-se o melhor exame da questão para decisão do Conselho de Sentença, juízo competente para tanto.
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