Decisão · TJMG

TJMG 2109410-23.2008.8.13.0686

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-03publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA) - MODALIDADE TENTADA - POR DUAS VEZES - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração constituem meio para integração do julgado, nas hipóteses em que padecer de lacuna interna que interfira na correta prestação jurisdicional. 2. À inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão recorrido, os Embargos de Declaração deverão ser rejeitados, por não constituírem sede própria à rediscussão de matéria já julgada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Não cabem Embargos de Declaração quando o Acórdão hostilizado adota tese jurídica distinta da pretendida pela parte embargante.
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