Decisão · TJMG

TJMG 0000878-46.2024.8.13.0518

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL- TRIBUNAL DO JÚRI- HOMICÍDIO QUALIFICADO- DOSIMETRIA DA PENA- FIXAÇÃO DA PENA-BASE- CONFISSÃO ESPONTÂNEA- VIOLENTA EMOÇÃO- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando fundamentada concretamente nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, quando realizada em plenário do Tribunal do Júri, conforme Súmula 545 do STJ. - A atenuante da violenta emoção exige a comprovação inequívoca de provocação injusta da vítima e de imediatidade entre essa provocação e a reação do agente, sendo incabível quando o crime é praticado de forma premeditada.
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