TJMG 0697817-37.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRELIMINAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - TESE IMPROCEDENTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA DE PLANO - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO. Inexistindo indício de irregularidade na coleta e preservação da prova, bem como de sua inidoneidade e, ainda, não demonstrado efetivo prejuízo, deve ser afastada a alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia. Para que o réu seja absolvido sumariamente, com base no disposto no art. 415, IV, do CPP, é necessário que a excludente de ilicitude ou culpabilidade esteja provada de plano, de maneira inconcussa e convincente. Consoante Súmula n.º 64, deste Egrégio Tribunal de Justiça, é defeso ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes.