TJMG 4273806-71.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - IMPROCEDÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA - QUESTÃO SUPERADA - PRAZO DE REFERÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
- Oferecida a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo na fase investigatória.
- Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva e estando evidenciada a gravidade dos fatos, sobretudo diante do modus operandi narrado, imperiosa a manutenção da prisão processual para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social, nos termos do artigo 312, caput e §3º, inciso I, do Código de Processo Penal.
- A existência de condições pessoais favoráveis não significa a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar.