TJMG 0001319-12.2023.8.13.0017
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença que, apesar de reconhecer a materialidade e a autoria delitiva nos quesitos iniciais, absolve o réu em contradição com o robusto conjunto probatório, deve ser cassada por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo provas testemunhais coesas, incluindo o reconhecimento do réu pela vítima e por sua genitora, que também foi atingida, e sendo a motivação do crime corroborada por múltiplos depoimentos, a absolvição se dissocia completamente dos elementos de convicção colhidos. Recurso de apelação a que se dá provimento para anular o julgamento e submeter o réu a novo Conselho de Sentença.