TJMG 0000640-28.2025.8.13.0474
CIVILEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- Para a pronúncia do acusado não se exige a demonstração incontroversa de sua participação do delito, bastando a averiguação da justa causa na acusação, isto é, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
- Estando presentes os indícios suficientes da autoria delitiva, conforme conjunto probatório que demonstra a possibilidade de os acusados terem agredido a vítima e ateado fogo em seu corpo, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
- As causas qualificadoras admitidas na sentença de pronúncia apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já que, havendo indícios de sua ocorrência, deve-se aguardar a decisão do Tribunal do Júri, conforme súmula nº 64 deste Eg. Tribunal de Justiça.