TJMG 4188673-61.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO VERIFICADO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO
- Considerando as particularidades do caso concreto, não há que se falar em violação do Princípio da Contemporaneidade.
- Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública
- Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a custódia cautelar. Ainda, o paciente é reincidente.
- A manutenção da prisão preventiva do paciente não configura antecipação do cumprimento de pena, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores presentes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.