Decisão · TJMG

TJMG 0099504-06.2013.8.13.0480

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRONÚNCIA - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDÍCIOS DE "ANIMUS NECANDI" - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO. - A desclassificação das infrações penais de competência do Tribunal do Júri, prevista no artigo 419 do Código de Processo Penal, é medida excepcional que exige certeza quanto à inexistência de dolo, mesmo que eventual, na conduta do agente. Assim, havendo indícios que apontem para a presença do elemento subjetivo, caberá ao Conselho de Sentença deslindar a controvérsia, no pleno exercício de sua competência constitucional. - O golpe de faca no tórax, região vital, que resultou em hemopneumotórax e instabilidade hemodinâmica, constitui método idôneo para a produção do resultado morte, fundamentando a imputação do dolo de matar e justificando a submissão da questão ao Tribunal do Júri, a quem compete a valoração das provas produzidas nos autos.
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