Decisão · TJMG

TJMG 1955181-96.2026.8.13.0000

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGÍTIMA DEFESA - AÇÃO CONSTITUCIONAL INCOMPATÍVEL COM REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. Inviável apreciação de excludente de ilicitude na estreita via do habeas corpus, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, sobretudo em crimes de competência do Tribunal do Júri, em razão da competência constitucionalmente atribuída para apreciação da integralidade da acusação de crimes contra a vida. Mantem-se a prisão preventiva alicerçada no risco concreto de reiteração delitiva do paciente, que é reincidente e estaria em cumprimento de pena no momento do crime, evidenciando o perigo gerado pelo seu estado de liberdade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →