TJMG 0004857-16.2021.8.13.0261
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGADO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E NA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS DISTINTOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - CONFISSÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO - NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PRIVILÉGIO (ART. 121, §1º, CP) - FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE PROVOCAÇÃO E REAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A valoração negativa das consequências do crime e a fixação da fração de diminuição da tentativa não configuram bis in idem quando fundadas em critérios distintos. O reconhecimento da confissão espontânea é possível mesmo quando parcial ou qualificada, e sua valoração é obrigatória sempre que utilizada para a formação do convencimento do julgador, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça. Deve ser aplicada a fração mínima para o privilégio se a reação do apelante se mostra desproporcional à provocação.