Decisão · TJMG

TJMG 0619454-02.2023.8.13.0024

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO POPULAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS EM ACATAR A TESE ACUSATÓRIA - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO AMPARADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - DECOTE DA CONDUTA SOCIAL - REITERAÇÃO DELITIVA ANALISADA EM MOMENTOS PRÓPRIOS - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Corpo de Jurados que, intimamente convicto e com respaldo probatório, opta pela tese acusatória de inexistência de excludentes de ilicitude e presença da qualificadora de motivação cruel, impossibilitando a anulação do julgamento. A prática de novo crime durante a execução de pena por crime anterior somente pode ser levado em consideração para caracterizar eventual falta grave pelo juízo da execução, não podendo servir para valorar negativamente nenhuma das circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem.
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