TJMG 0025626-33.2018.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INTIMAÇÃO POR EDITAL ACERCA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA -NULIDADE - INOCORRÊNCIA - IRREGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA - IMPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. Uma vez verificada a adequação da expedição de edital para intimação do acusado sobre o teor da decisão de pronúncia e evidenciado que a questão não gerou qualquer prejuízo à parte, que interpôs o recurso tempestivamente, não há que se falar em nulidade. A decisão de pronúncia configura simples juízo de admissibilidade por meio do qual o julgador reconhece a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, submetendo o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Nesta fase, somente é possível a desclassificação do delito quando demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de animus necandi; inexistindo tal certeza, eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.