Decisão · TJMG

TJMG 1982193-85.2026.8.13.0000

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - PREJUDICADO - INQUÉRITO FINALIZADO E DENÚNCIA OFERECIDA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO VERIFICADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial resta superada com o oferecimento da denúncia. - Considerando as particularidades do caso concreto, não há que se falar em violação do Princípio da Contemporaneidade. - A manutenção da prisão preventiva do paciente não configura antecipação do cumprimento de pena, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores presentes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão dos delitos imputados ao paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautelar.
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