TJMG 1623359-65.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ROL DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO PROFERIDA COM AMPARO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A ação constitucional de Habeas Corpus se trata de instrumento hábil a sanar, precipuamente, ilegalidades ou abusos de poder que resultem diretamente em coação ou ameaça ao direito de locomoção de um cidadão, sendo que a análise de questões diversas deve ser admitida de forma extremamente excepcional, apenas nos casos em que a ilegalidade for manifesta, o que não se verifica in casu. 2. Não há que se falar em reconhecimento de nulidade quando do ato não resultar qualquer prejuízo ou surpresa à defesa do acusado, nos termos do art. 563 do CPP. 3. Considerando que a decisão combatida está escorada em elementos concretos dos autos, eventual reforma tornaria necessário aprofundado revolvimento fático-processual, incompatível com a estreita via desta Ação Constitucional.