Decisão · TJMG

TJMG 2103369-31.2026.8.13.0000

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM DENEGADA. -A ausência de juntada integral de documentos não impede o conhecimento do habeas corpus quando os autos contêm elementos suficientes para a análise da segregação cautelar. -A prisão preventiva é válida quando a decisão indica prova da materialidade, indícios de autoria, gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. -O habeas corpus não admite aprofundamento probatório para afastar a custódia cautelar mediante confronto de versões sobre a dinâmica do delito. -Condições pessoais favoráveis não impõem a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. -Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando se revelam insuficientes para neutralizar o risco concreto decorrente da liberdade do paciente.
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