Decisão · TJMG

TJMG 3213359-71.2025.8.13.0000

Rel. Edir Guerson Medeiros3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO DO AGENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - ART. 564, INC. III, ALÍNEA "G", DO CPP - IRREGULARIDADE CONSTATADA - ERRO MATERIAL NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO - DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA - INVALIDADE DA POSTERIOR INTIMAÇÃO POR EDITAL - OFENSA À PLENITUDE DE DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - PREJUÍZO EVIDENTE. JULGAMENTO ANULADO. PEDIDO REVISIONAL JULGADO PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 564, inc. III, alínea "g", do Código de Processo Penal, configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e ofensa à plenitude de defesa, a realização de sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu, quando a ausência de intimação pessoal decorre de erro material do Judiciário na expedição do mandado para endereço diverso daquele previamente informado pelo acusado. 2. Acolhida a nulidade por vício na intimação, fica prejudicada a análise das demais teses defensivas.
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