TJMG 0009590-29.2012.8.13.0685
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL) - MODALIDADE TENTADA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO - OMISSÃO - SÚMULA 231 DO STJ - RETIFICAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - PRIMARIEDADE -POSSIBILIDADE.
1. Os Embargos de Declaração constituem meio para integração do julgado, nas hipóteses em que padecer de lacuna interna que interfira na correta prestação jurisdicional.
2. Cabível, pela via de Embargos de Declaração, a correção de cálculo na dosimetria conforme orientação sumular.
3. A pena de 08 anos de reclusão, na hipótese de primariedade, poderá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.
4. O conhecimento de recursos contra Sentença proferida no Tribunal do Júri será adstrito ao objeto da insurgência, motivo pelo qual não se pode tornar mais gravosa a situação do Réu em Embargos de Declaração interpostos contra Apelação exclusiva da Defesa.
5. Os Embargos de Declaração não podem fazer as vezes da Apelação não interposta.