TJMG 1197479-39.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Apreensão de 01 tablete de crack, 43 pedras da mesma substância, 02 porções de maconha, e 01 balança de precisão, em posse de dois investigados, os quais, supostamente, exerciam a mercancia ilícita a mando do paciente. 2. Já tinha condenações penais anteriores por tráfico de drogas, receptação e homicídio tentado, sendo que estava em cumprimento de pena quando da suposta prática do delito, além de possuir diversos registros pretéritos por crimes variados, reiterando a prática delitiva. 3. Não é possível verificar a identidade fático-processual entre o paciente e o investigado que teve concedida a liberdade (notadamente porque o primeiro é tecnicamente primário, e o segundo é reincidente e estava em cumprimento de pena), devendo o exame dos pressupostos e requisitos da preventiva ser realizado de forma singular. 4. Ordem denegada.