TJMG 5000570-32.2025.8.13.0568
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSURGÊNCIAS RECURSAIS ADSTRITAS À DOSIMETRIA - REEXAME LIMITADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO DOS VETORES NEGATIVOS - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - CRITÉRIO DE 1/6 POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - ADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE .
- Nos termos do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal e da Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, o reexame, em sede de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, deve se restringir aos limites da insurgência recursal.
- Inexistindo critério legal rígido para a fixação da pena-base, revela-se adequada a adoção da fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
- Deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão, ainda que parcial, puder interferir no convencimento dos jurados.