TJMG 0139658-64.2016.8.13.0188
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, §2º, II, CP - MÉRITO -- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - O princípio constitucional da soberania dos veredictos que rege a atuação do Tribunal do Júri, embora não seja absoluto, impede uma interferência da jurisdição superior no âmbito da apreciação da matéria pelo Conselho de Sentença, somente sendo possível submeter o réu a novo julgamento quando houver erro grave na apreciação do conjunto probatório, ou quando a decisão não encontra apoio em nenhuma prova dos autos, nos termos da Súmula nº. 28 deste e. TJMG. A existência de elementos suficientes que demonstram que o Conselho de Sentença proferiu decisão amparado em uma das teses possíveis diante do conjunto probatório dos autos, afasta a tese defensiva de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A exclusão de qualificadoras somente se justifica quando se afigurem manifestamente improcedentes, o que não ocorre in casu.