Decisão · TJMG

TJMG 0034599-40.2019.8.13.0687

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA -JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DOS PRONUNCIADOS - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 64 DO TJMG - RECURSO NÃO PROVIDO. - A decisão de pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a comprovação da materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, sendo vedado ao magistrado togado aprofundar-se na valoração definitiva da prova, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. - Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria extraídos de elementos probatórios idôneos, revela-se adequada a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. - As causas qualificadoras devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, exceto quando manifestamente improcedentes, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça (Súmula 64).
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