TJMG 0378562-74.2019.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRONÚNCIA LASTREADO NA PROVA JUDICIALIZADA PRODUZIDA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. DISTINGUISHING. TEMOR DAS TESTEMUNHAS EM PRESTAR DECLARAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Tendo o decreto de pronúncia se alicerçado nos elementos de informação do inquérito de policial, em concomitância aos meios de prova produzidos sob o crivo do contraditório, não se há falar em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em prova irrefutável de materialidade e indícios de autoria, não se há falar na edição de decreto de impronúncia, autorizada a submissão do acusado ao Tribunal do Júri.
- Em se considerando o contexto fático no qual noticiado o envolvimento de vítimas e acusados com a criminalidade e consequente temor das testemunhas residentes no local em prestarem declaração, por receio a represálias, há de se proceder à distinção ao entendimento de lavra do Superior Tribunal de Justiça a respeito da prestabilidade dos depoimentos indiretos.