Decisão · TJMG

TJMG 0009178-97.2020.8.13.0045

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS DE PROVA - SUFICIÊNCIA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO. - Amparada a decisão do Júri em elementos de prova, deve ser mantido o veredicto popular, em virtude da soberania, reconhecida em sede constitucional. - Conforme o enunciado da Súmula n. 28 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a cassação de veredito popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitido quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório", o que não restou verificado no caso dos autos. - A tentativa de construção de álibi falso e a coação/ameaça a testemunhas podem ser apreciadas como indícios de culpabilidade, especialmente quando integradas a um conjunto harmônico de circunstâncias (fuga, dinâmica fática e exame necroscópico), não se tratando de inversão do ônus, mas de juízo de coerência narrativa incompatível com a cassação do veredicto.
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