TJMG 0135105-68.2020.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H" DO CP. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. DISPENSA DEBATE EM PLENÁRIO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO. FRAÇÃO MÍNIMA. MANDADO DE PRISÃO. TEMA 1068 DO STF. 1. Em se tratando a idade da vítima de circunstância de natureza objetiva, de fácil constatação dos autos, dispensa-se o debate da questão em plenário para fins de reconhecimento da agravante disposta no 61, II, "h" do CP. 2. A fração de redução pelo reconhecimento da tentativa baseia-se no "iter criminis" percorrido pelo autor, sendo que, quanto mais se aproximar da consumação, menor o patamar de diminuição. 3. Mandado de prisão, com fulcro no Tema 1068 do STF.
V.V.P.
- Inviável o reconhecimento da agravante descrita no art. 61, II, 'h', do Código Penal, por não ter sido debatida em plenário, conforme determina o art. 492, inciso I, "b", do Código de Processo Penal.