TJMG 2160368-16.2009.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES -REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A nulidade arguida deve ser rejeitada porque, no procedimento do Júri, alegações de cerceamento devem ser suscitadas no momento oportuno, sob pena de preclusão, aplicando-se o princípio "pas de nullité sans grief"; a inércia defensiva caracteriza nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência. 2. Existindo no processo posições distintas, e podendo ser o fato interpretado à luz de critérios divergentes, qualquer que seja a orientação vencedora refletida na decisão popular não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Júri. 3. A exasperação da pena-base por maus antecedentes deve observar o patamar de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal.