Decisão · TJMG

TJMG 1183636-07.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - CAPÍTULO DA SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO PACIENTE - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PARTICULAR, ORDEM DENEGADA. 1. A via eleita não se mostra adequada para discutir as teses relativas ao decote de qualificadora reconhecida na sentença de pronúncia, especialmente diante da existência de instrumento mais adequado, não limitado pela estreita cognição desta Ação Constitucional. 2. Permanecendo o acusado preso durante toda a instrução criminal, sem que tenham vindo aos autos provas demonstrando a desnecessidade da custódia cautelar, e estando devidamente fundamentado o capítulo da sentença que lhe indeferiu o direito de recorrer em liberdade, inexiste qualquer constrangimento ilegal. 3. Considerando a gravidade concreta do feito e a necessidade de manutenção da segregação para a manutenção da ordem pública, a denegação da ordem é medida que se impõe.
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