Decisão · TJMG

TJMG 1118764-80.2026.8.13.0000

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CULPOSO - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS À DEFESA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - Não é possível acolher a tese de quebra da cadeia de custódia, tendo em vista inexistirem nos autos quaisquer elementos que demonstrem a referida violação, além de não estar comprovado, também, a ocorrência de prejuízos à defesa. - Na estreita via do writ não é possível o exame valorativo do conjunto fático probatório, afigurando-se inviável, nesta seara, a discussão acerca de justa causa. - Não há que se falar em trancamento da ação penal, se há nos autos suporte probatório suficiente a deflagrar ação penal, havendo indícios suficientes da materialidade e autoria dos delitos em relação ao paciente, devendo ser mantida a decisão que ratificou o recebimento da denúncia.
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