TJMG 5001371-23.2024.8.13.0522
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE AUTORIA - NECESSIDADE - AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO DE FORMA SUBSTANCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Considerando que a fixação da pena-base e o reconhecimento das agravantes se deram dentro dos critérios legais, inexiste qualquer reparo a ser realizado.
- Tendo em vista que o agente confessou a prática delitiva, ainda que de forma qualificada, necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de autoria.
- O quantum de redução da pena em razão da tentativa (art. 14, inc. II, do Código Penal) insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do Magistrado, devendo ser fixado conforme o iter criminis efetivamente percorrido pelo agente. Assim, verificado que a conduta esteve próxima de sua consumação, mostra-se incabível a aplicação da fração intermediária ou máxima de diminuição da pena.