Decisão · TJMG

TJMG 0032402-31.2021.8.13.0271

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - LEGÍTIMA DEFESA - TESE AFASTADA PELOS JURADOS - CASSAÇÃO DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - NÃO CABIMENTO - REPROVABILIDADE DA CONDUTA JÁ ABARCADA PELO TIPO PENAL COM INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. 1. A cassação do veredicto popular se justifica somente quando a decisão dos jurados estiver inteiramente dissociada do contexto probatório constante dos autos, já que não é dado ao Júri proferir decisões arbitrárias. Havendo lastro probatório que corrobore a autoria delitiva do apelante e a incidência das qualificadoras, mantem-se a decisão do Conselho de Sentença. 2. Inexistindo provas inequívocas que o acusado agiu impelido por legítima defesa, não há que se falar em nulidade da decisão proferida pelo Conselho de Sentença. 3. Inviável valoração negativa da culpabilidade quando a reprovabilidade da conduta já está abarcada pelo tipo penal qualificado.
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