TJMG 4842669-56.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. ARMA BRANCA. MOTIVO FÚTIL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O "Habeas Corpus" é uma ação constitucional autônoma, prevista no art. 5, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, manejada sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. No presente caso, a prática do delito é caracterizada pela crueldade e desprezo à vida humana, sendo que, verifica-se a gravidade concreta do ato diante das circunstâncias fáticas, que demonstram que se trata de delito supostamente praticado por motivação fútil e com extremo grau de violência pelo paciente.
4. Considerando o histórico do paciente e risco de reiteração delitiva, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, não se mostra adequada.
5. Ordem denegada.