TJMG 2563605-70.2008.8.13.0433
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AOS JURADOS E INVALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. OPÇÃO DOS JURADOS EM DELIBERAR E ACATAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO PROFERIDO COM AMPARO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VEREDICTO POPULAR MANTIDO. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA AMPARADA PELO ACERVO DE PROVAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE PARA O RÉU HIPOSSUFICIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS, 1º RECURSO PROVIDO EM PARTE E 2º RECURSO NÃO PROVIDO. - Descabida a alegação de violação ao princípio da correlação ou da congruência somente em razão da manifestação ministerial nos debates em plenário, quando os quesitos respondidos afirmativamente pelo Conselho de Sentença não extrapolaram a delimitação fática da denúncia e da pronúncia. - Não configura nulidade a distribuição, em plenário, de cópias de documentos constantes dos autos com trechos realçados por marca-texto, prática que não altera o conteúdo probatório nem compromete a paridade de armas, sobretudo quando inexistente demonstração de prejuízo. - Não cabe, em sede de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri, suscitar nulidades anteriores à pronúncia, sob pena de preclusão, pois, para tanto, o momento oportuno seria quando da interposição de recurso em sentido estrito, conforme preconiza o artigo 581, IV, do CPP. - Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Corpo de Jurados, que, intimamente convicto e respaldado pelo caderno probatório, afasta as teses defensivas alegadas, reconhecendo que o réu concorreu para a prática de homicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, descabendo-se, assim, a anulação do julgamento. - Inviável a mera exclusão, em sede de apelação, de qualificadora reconhecida pelo Tribunal do Júri, sob pena de se ferir o princípio da soberania dos veredictos. O exame de qualificadoras em sede recursal é permitido apenas quando as circunstâncias se revelarem notadamente contrárias às provas dos autos. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe é cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002.