Decisão · TJMG

TJMG 0003788-58.2024.8.13.0708

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO - RESISTÊNCIA - VERTENTE DE PROVA CONTIDA NOS AUTOS E SUSTENTADA EM INSTRUÇÃO PRELIMINAR E EM PLENÁRIO - RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE A TENTATIVA - NÃO ACOLHIMENTO - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A VÍTIMA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos se o Conselho de Sentença apenas opta por uma das versões existentes nos autos e amparada em elementos deles constantes. - Não cabe ao Tribunal decotar qualificadoras devidamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença, sob pena de violar o princípio da soberania dos veredictos populares, de natureza constitucional. - Incabível, também, a tese de redimensionamento da reprimenda aplicada quando se constata ter sido esta fixada de forma justificada e proporcional aos delitos praticados. - A confissão espontânea, para ser reconhecida como circunstância atenuante da pena, deve ser feita sem ressalvas, de forma completa, o que indubitavelmente não ocorreu no caso em comento. - A ré não contentou-se com atos preparatórios ou tímida execução inicial, mas avançou consideravelmente rumo à consumação, desferindo múltiplos golpes com arma branca em regiões vitais, quais sejam, tronco, cabeça e pescoço, sendo apenas interrompida pela intervenção fortuita de terceiros, conforme demonstrado nas provas orais e periciais. - Embora o art. 387, IV, do Código de Processo Penal autorize a fixação de indenização mínima pelos danos causados à vítima como efeito genérico da condenação, a referida medida exige, além de pedido expresso do Ministério Público com indicação do montante, requisito formal presente na denúncia , a garantia plena do contraditório sobre a extensão e a materialidade do prejuízo, especialmente quando se trate de danos morais, cuja quantificação demanda elementos concretos além da mera presunção in re ipsa. - Recurso parcialmente provido. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - SÚMULA Nº 545 DO STJ - PRESCINDIBILIDADE DE CONFISSÃO ACERCA DO ANIMUS NECANDI. Nos termos da Súmular nº 545 do STJ, "é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento". Assim, a confissão de ter a acusada desferido golpes contra a vítima, ainda que sem admitir o animus necandi, deve ser reconhecida.
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