Decisão · TJMG

TJMG 0288826-11.2016.8.13.0231

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO PREVENTIVA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença prolatada em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença que condenou o acusado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, nos termos do art. 121, §2°, III e IV, c/c art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. 2. A defesa postula a anulação do julgamento por suposta decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal abrange: (i) a possibilidade de desconstituição da decisão do Tribunal do Júri por suposta afronta ao conjunto probatório; (ii) a revisão da dosimetria da pena quanto à valoração negativa das consequências do delito; (iii) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) a análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, não sendo arbitrária ou escandalosamente dissociada das provas, o que impede sua cassação, nos termos da Súmula 28 deste Tribunal. 5. Quanto à dosimetria da pena, não procede a alegação de ilicitude na valoração negativa das consequências do crime, diante da comprovação do grave abalo emocional e dos danos permanentes causados às vítimas e seus familiares. A jurisprudência autoriza tal fundamentação com base na prova oral colhida, independentemente de laudo pericial. 6. Contudo, merece acolhimento o pleito dereconhecimento da atenuante da confissão espontânea, conforme Súmula 545 do STJ, haja vista sua utilização pelo Ministério Público nos debates em plenário. 7. Quanto à prisão preventiva, permanece hígida a custódia, nos termos do art. 492, I, "e", do CPP e do entendimento firmado no Tema 1068 do STF, que admite a execução imediata da decisão do Tribunal do Júri, independentemente do "quantum" da pena imposta IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim exclusivo de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena imposta ao acusado.
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