Decisão · TJMG

TJMG 0010027-32.2022.8.13.0261

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CTB. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. QUESTÕES PROBATÓRIAS. IMPREVIDÊNCIA DO CONDUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 302, "caput", da Lei nº 9.503/97 - homicídio culposo na direção de veículo automotor. II. Questão em discussão 2. Análise da existência de prova suficiente para configuração da culpa do recorrente pela morte da vítima no acidente de trânsito, com enfoque em: a) Se o acidente se deu por caso fortuito (aquaplanagem) sem violação do dever objetivo de cuidado; b) Se os elementos probatórios demonstram imprudência e inobservância do dever objetivo de cuidado. III. Razões de decidir 3. As provas técnicas e testemunhais atestam que o recorrente perdeu o controle do veículo automotor sob condições adversas de clima e pista molhada, resultando na invasão da contramão e colisão com outro veículo, sendo tal conduta previsível e evitável mediante cautela redobrada. 4. Demonstrada, assim, a imprudência do condutor e a violação do dever objetivo de cuidado, circunstância suficiente à configuração do delito previsto no artigo 302 do CTB. 5. Afasta-se a tese defensiva de caso fortuito, pois as condições do tempo e da via demandavam redução de velocidade e outras providências preventivas, não configurado "in dubio pro reo". IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Nos crimes culposos de trânsito, a imprudência na condução de veículo automotor sob condições adversas de clima e pista molhada caracteriza a violação do dever objetivo de cuidado, sendo suficiente à manutenção da condenação pelo artigo 302 do CTB, especialmente quando não comprovada a existência de impedimento absoluto decorrente de caso fortuito." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.503/97 (CTB), artigo 302. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Criminal: 10707030660765001, Rel. Beatriz Pinheiro Caires, 2ª Câmara Criminal, julgamento em 29/01/2014, publicação em 10/02/2014. TJ-MG, Apelação Criminal: 00002444920228130444, Rel. Paulo de Tarso Tamburini Souza, 3ª Câmara Criminal, julgamento em 04/03/2026, publicação em 06/03/2026.
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