TJMG 5000770-29.2020.8.13.0143
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. EXTENSÃO DOS DANOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PENSÃO DEVIDA À GENITORA DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO DIVULGADA PELO IBGE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A responsabilidade civil, consistente no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, é consectário legal da prática de um ato ilícito causador do dano.
- O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e da proporção com as circunstâncias fáticas para o caso concreto, sendo cabível sua majoração quando o valor arbitrado não atende à finalidade reparatória.
- Estando comprovado que o de cujus sustentava sua genitora, é razoável que o valor da pensão devida a esta última pelo causador da morte de seu filho seja fixado em um salário mínimo.
- Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do termo final da pensão devida à genitora da vítima de homicídio, maior e trabalhador, deve ser balizada pela expectativa de vida média do brasileiro divulgada pelo IBGE.
- "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (STJ, Súmula 386).