Decisão · TJMG

TJMG 0599468-72.2017.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2021-12-14publicado em 2022-01-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - NECESSIDADE. Se os jurados absolvem o réu de maneira manifestamente contrária às provas dos autos, impõe-se a cassação da decisão popular, com a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme preceitua o art. 593, III, d, CPP.
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