TJMG 0007008-20.2021.8.13.0110
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (MOTIVO TORPE) E HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO - PRELIMINAR: USO DE ARTEFATO ESTIGMATIZANTE (ALGEMAS) EM PLENÁRIO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - INOBSERVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - INCIDÊNCIA - SÚMULA N.º 545 DO STJ 01. A jurisprudência pretoriana tem firmado o entendimento de que não configura nulidade a manutenção do réu algemado durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri se essa medida for necessária ao bom andamento dos trabalhos e à segurança dos presentes, inclusive do próprio réu. O uso de algemas deve submeter-se ao prudente arbítrio do Juiz Presidente, a quem compete garantir a regularidade do processo e manter a ordem durante a realização dos atos processuais. 02. Havendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões debatidas em plenário e estando ela demonstrada nos elementos de prova constantes da suma documental, não há falar-se em nulidade do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 03. Encontrando a qualificadora, reconhecida pelo Conselho de Sentença, lastro no acervo probatório, incabível o seu decote. 04. Admitindo o acusado, em Plenário, haver ofendido a integridade física da vítima, mesmo que para arguir a ausência de dolo, faz jus à circunstância atenuante da confissão espontânea, pouco importando seja ela qualificada, bastando que tenha admitido a autoria delitiva. Exegese da súmula nº 545 do STJ.