Decisão · TJMG

TJMG 0319784-09.2022.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO DECISUM POPULAR - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Acolhendo os jurados uma das versões possíveis para o caso, não indicando as provas coligidas a impossibilidade de ter os acusados praticado o crime, impende manter o soberano juízo trazido pelo Júri Popular, que não se mostra arbitrário, escandaloso ou totalmente divorciado do contexto probatório. 2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, que culminaram com a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, não encontram amparo nos autos, deve ser esta mitigada. 3. Recurso parcialmente provido.
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