Decisão · TJMG

TJMG 1691109-43.2008.8.13.0056

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminal Especializadajulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Satisfeita a exigência legal, e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o art. 23 do Código Penal, alguma causa de isenção de pena ou, ainda, qualquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, a pronúncia é a medida de rigor.
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