Decisão · TJMG

TJMG 0128863-69.2018.8.13.0433

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRONÚNCIA - NECESSIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO. - A desclassificação das infrações penais de competência do Tribunal do Júri, prevista no artigo 419 do Código de Processo Penal, é medida excepcional que exige certeza quanto à inexistência de dolo, mesmo que eventual, na conduta do agente. Assim, havendo indícios que apontem para a presença do elemento subjetivo, caberá ao Conselho de Sentença deslindar a controvérsia, no pleno exercício de sua competência constitucional.
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