TJMG 0000868-08.2004.8.13.0775
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL - SENTENÇA ULTRA PETITA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - DECOTE - NECESSIDADE. - Havendo nos autos vertente de prova que indica que o acusado agiu com dolo e que não agiu impelido por motivo de relevante valor moral ou sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, não há falar em reconhecimento do privilégio previsto no art. 121, §1º, do Código Penal. - É incabível a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos em favor dos sucessores da vítima quando ausente requerimento expresso do Ministério Público nesse sentido.