TJMG 0035857-22.2019.8.13.0514
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - CONSTATAÇÃO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - IMPRONÚNCIA - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA. A prova da existência do fato e indícios de autoria quanto aos autores autoriza a pronúncia, não se exigindo certeza quanto à autoria, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Havendo a presença de indicativos mínimos nas provas constantes dos autos da existência do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qualificadora deve ser mantida e submetida à apreciação dos jurados. Não se mostra cabível a pronúncia quando inexistem elementos de convicção judicializados que vinculem o acusado ao delito.