TJMG 0004503-34.2023.8.13.0418
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REFORMA DA PENA-BASE -NECESSIDADE - RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE - SÚMULA Nº 545, DO STJ - DECOTA-SE, DE OFÍCIO, A AGRAVANTE DO PERIGO COMUM.
- Evidenciando-se excessos na aplicação da pena-base, necessária a reforma da sentença, para que a pena seja proporcional e adequada.
- Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, nos termos da Súmula nº 545 do STJ.
- A configuração do perigo comum (121, § 2º, III, do CP) por disparo de arma de fogo tem como pressuposto que mais de um disparo tenha sido direcionado aos presentes no local ou que único disparo a eles direcionado tivesse potencialidade lesiva apta para alcançar mais de um resultado, o que não foi constatado.