Decisão · TJMG

TJMG 0004503-34.2023.8.13.0418

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REFORMA DA PENA-BASE -NECESSIDADE - RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE - SÚMULA Nº 545, DO STJ - DECOTA-SE, DE OFÍCIO, A AGRAVANTE DO PERIGO COMUM. - Evidenciando-se excessos na aplicação da pena-base, necessária a reforma da sentença, para que a pena seja proporcional e adequada. - Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, nos termos da Súmula nº 545 do STJ. - A configuração do perigo comum (121, § 2º, III, do CP) por disparo de arma de fogo tem como pressuposto que mais de um disparo tenha sido direcionado aos presentes no local ou que único disparo a eles direcionado tivesse potencialidade lesiva apta para alcançar mais de um resultado, o que não foi constatado.
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