TJMG 0144851-57.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - PRIVILÉGIO - VIOLENTA EMOÇÃO - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - IMEDIATIDADE - AUSÊNCIA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Constatando-se que o Conselho de Sentença se distanciou da prova dos autos, no que diz ao acolhimento do privilégio, conclui-se que os jurados incorreram na hipótese do artigo 593, inciso III, alínea 'd', do Código de Processo Penal, a impor a cassação da sentença para sujeitar o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Para reconhecimento da causa de diminuição de pena referente ao domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima indispensável a verificação da imediatidade da reação do autor. Hipótese em que o delito se deu cerca de um mês após a suposta injusta provocação da vítima. Inadmissibilidade.