Decisão · TJMG

TJMG 0006679-03.2012.8.13.0440

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMÍCIDIO SIMPLES - OMISSÕES NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO TEMA 1068 DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO OU NÃO OBRIGATÓRIA NO CASO CONCRETO. Quando opostos sem amparo nas hipóteses previstas no art. 619 do CPP ou cujo objetivo revela-se apenas a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada no acórdão, não devem ser acolhidas as pretensões, ainda que apresentadas para fins de prequestionamento. Não se pode alegar omissão quando a questão não foi requerida e quando a repercussão geral dada a matéria processual é prejudicial ao acusado e é posterior ao julgamento de mérito.
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