Decisão · TJMG

TJMG 0047078-12.2020.8.13.0079

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL- HOMICÍDIO POR OMISSÃO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios têm por escopo limitado e restrito de aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios, suprir ambiguidades ou omissões existentes na sentença ou no acórdão, inexistentes tais hipóteses, é de se rejeitar os embargos. Inoperante também é a figura dos Embargos para fins de questionar matérias para ulterior interposição de Recursos aos Tribunais Superiores, haja vista que o legislador não elencou essa funcionalidade ao referido meio recursal.
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