TJMG 0123841-24.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO - CONCEDIDO O HABEAS CORPUS.
- As hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal são pressupostos obrigatórios para a decretação da prisão preventiva. Desse modo, se o caso não se enquadrar em nenhuma das situações prescritas na lei, resta configurado o constrangimento ilegal, já que a prisão não possui respaldo legal.
- A prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico, afigurando-se desproporcional a sua manutenção quando evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto a suficiência de medidas cautelares diversas.