Decisão · TJMG

TJMG 0123841-24.2025.8.13.0000

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-05
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO - CONCEDIDO O HABEAS CORPUS. - As hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal são pressupostos obrigatórios para a decretação da prisão preventiva. Desse modo, se o caso não se enquadrar em nenhuma das situações prescritas na lei, resta configurado o constrangimento ilegal, já que a prisão não possui respaldo legal. - A prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico, afigurando-se desproporcional a sua manutenção quando evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto a suficiência de medidas cautelares diversas.
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